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André Nascimento, Advogado
André Nascimento
Comentário · há 10 anos
Com programas como PROUNI e FIES, promovidos pelo governo federal (MEC), houve um grande avanço no aumento do números de vagas ocupadas na graduação, no nível superior, porém há uma demanda e uma necessidade crescente na produção de pesquisas, em que o FIES pós graduação (mestrado e doutorado) pode vir a contribuir e muito com a ampliação da capacidade de formação e produção nesse campo, fazendo com que o país produza uma quantidade e qualidade maior de pesquisadores e teóricos que venham a contribuir com o desenvolvimento nacional e a nossa consequente projeção no cenário internacional.
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André Nascimento, Advogado
André Nascimento
Comentário · há 10 anos
É inegável a relevância, da aprovação da referida PEC, a ampliação de destinação de recursos para as áreas sociais de extrema importância como saúde e educação são sempre muito bem vindos, e importantíssimos para alcançarmos o pleno desenvolvimento como nação, bem como o define e prevê e determina a Constituição Federal de 1988. Porém, a esse respeito temos outras necessidades, como por exemplo, o maior controle com os gastos referentes as verbas destinadas a educação, em todos os níveis. A corrupção na verba, descentralizada, destinada a educação, que tem um controle com certa rigidez "aparente", na verdade é muito ineficiente. Isso se dá em todos os níveis da administração, e das formas mais comuns, quem nunca ouviu falar em desvio das verbas de merenda escolar, e notas e recibos frios em prestações de contas, só para exemplificar. Apesar da existência dos controles dos caixas escolares (municipais, estaduais, etc), conselhos municipais/estaduais de educação e conselhos do FUNDEB, as "coisas" continuam escapando por entre os dedos de forma inevitável. Ainda que esses conselhos por muitas vezes funcionem mal, ou sem estrutura, não de forma inocente, mas sim como uma forma deliberada, uma vez que esse mal funcionamento beneficia a malversação e o desvio de verbas, bem como a omissão comissiva, a negligência administrativa ou mesmo a pura má fé. Então, o aumento da destinação de verbas, tem que vir acompanhado de um maior controle, e o aperfeiçoamento do controle já existente. E o próprio Judiciário e o Ministério Público podem e tem que agir efetivamente na garantia do sentido da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstas no Art. 37, CR/88.
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André Nascimento, Advogado
André Nascimento
Comentário · há 10 anos
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André Nascimento, Advogado
André Nascimento
Comentário · há 10 anos
A ampliação da participação democrática deve ser sempre bem vinda, inclusive a participação da sociedade civil através das entidades representativas. E ao defender um certo viés político ideológico, mesmo que reacionário, deve ser logicamente melhor fundamentado, e não com achismos, e ca para nós Roberto Campos conceituando sociedade civil? Tem certeza? um dos idealizadores do golpe e da ditadura? Se a resposta for sim deve deixar claro que o fundamento do "artigo" é o pensamento liberal com todas as suas raízes e consequências.
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